Revisão Fiscal

Revisão Fiscal

 

A equipe especializada da idr tem auxiliado empresas de diversos tamanhos e segmentos a minimizar o pagamento de impostos, além de corrigir diversos erros contábeis e jurídicos no pagamentos de tributos e elaborações de documentos legais como ECD, ECF, etc, trazendo segurança jurídica e tranquilidade na operação contábil e tributária de seus clientes. 

 

Além de uma consultoria de planejamento tributário e análise e revisão de lançamentos contábeis (ECF e ECD), oferecemos diversos serviços específicos na área tributária como:

 

Revisão de tributos sobre folha de pagamento:

Análise das contribuições previdenciárias incidentes na folha de pagamento nos últimos 60 meses. São feitos testes de auditoria com software buscando possíveis erros de apuração e/ou de preenchimento de declaração que possam ter gerado pagamentos a maior. Esses pagamentos a maior podem ser recuperados como créditos. É comum nesse trabalho se diminuir entre 5% e 8% a base para incidência das contribuições previdenciárias, além de gerar créditos entre 1 e 3 vezes a folha mensal.

 

Revisão de lançamentos contábeis e cruzamento com ERP via software:

Com a combinação de know-how contábil-fiscal com tecnologias e sistemas de software é possível analisarmos o ERP da sua empresa,  buscando possíveis erros de cálculo gerado por parâmetros e cadastros de produtos, fornecedores, centros de custo, entre outros. Isso gera uma análise de consistência das informações, através do cruzamento das NF-e x SPED x GIA, gerando oportunidades de recuperação de impostos e correção de possíveis erros.

Assim torna-se possível oferecer uma Solução de compliance visando garantir a acurácia das informações tributárias.

 

PIS/COFINS Importação e Não cumulativo:

Restituição de valores de PIS/Cofins-Importação, com a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições, e aplicação das soluções de consulta aplicáveis, tais como consideração de insumos para produção e prestação de serviços para geração de créditos, visando recuperar créditos tributários.

 

Saldo Credor ICMS

 

1. DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO (CAT 108/13)
Destinado a importadoras, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente. Esse Regime Especial visa a autorização do diferimento do ICMS das importações para o momento da venda do produto. Nesse caso, o efeito final dessa solução para a empresa que tem saldo credor, faz com que ela não precise desembolsar em momento algum o valor correspondente ao ICMS do desembaraço alfandegário, pois os valores de ICMS serão absorvidos pelo saldo credor.

2. DIFERIMENTO DO ICMS –ST NAS COMPRAS INTERESTADUAIS: Destinado às empresas que adquirem produtos sujeitos à Substituição Tributária, de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação, sendo obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST na entrada dos produtos no Estado de São Paulo Esse Regime Especial permite o não recolhimento do ICMS-ST das mercadorias compradas de fornecedores localizados fora do Estado de São Paulo, através do diferimento dessa obrigação para o momento da saída dos produtos, compensando-se tais valores com eventuais saldos credores sujeitos a ressarcimento, decorrentes das operações de saídas interestaduais de mercadorias sujeitas à ST.

3. FAST-TRACK ST PARA PORTARIA CAT 17/99: Destinado a contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária a partir de distribuidoras ou centros de distribuição estabelecidos no Estado de São Paulo, atendendo, a partir de tais pontos, clientes em todo território nacional. Esse Regime Especial permite o ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido. Dessa forma, a empresa não precisa esperar os trâmites normais através dos procedimentos descritos na Portaria CAT 17/99, podendo utilizar-se imediatamente do ressarcimento.

4. INVERSÃO DO POLO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CAT 53/13): Destinado a contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária a partir de distribuidoras ou centros de distribuição estabelecidos no Estado de São Paulo, atendendo, a partir de tais pontos, clientes em outras unidades da federação. Esse regime especial permite que o distribuidor se torne o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, como se fosse a indústria. Assim a distribuidora deixa de acumular imposto retido a maior nas vendas interestaduais, pois as suas compras passam a ser livres de ICMS-ST.

 

Faça uma avaliação gratuita da situação tributária da sua empresa de dos lançamentos contábeis realizados! 

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