Lei do Bem

Lei do Bem

A idr possui mais de 10 anos de experiência no auxílio à empresas de diversos setores da indústria na obtenção de redução de carga tributária por meio do uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem, totalizando milhões de reais de economia para nossos clientes. Solicite uma avaliação gratuita para sua empresa. 

 

A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um incentivo fiscal para empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. É uma forma do Governo Federal incentivar às empresas a investirem em P&D através da redução de impostos.

Na prática, a Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos com P&D no IRPJ e CSLL. Essa redução pode chegar a 27,2% em algumas situações. Adicionalmente pode-se reduzir 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, além de se realizar a depreciação e amortização integral desses bens.

Ou seja, para cada R$ 1 milhão investidos nas atividades incentivadas pela Lei do Bem, as empresas economizam entre R$ 204 mil e R$ 272 mil nos impostos federais.

A Lei do Bem é destinada à empresas que se enquadrem nos seguintes critérios:

–  Estejam no Regime de Lucro Real;

–  Demonstrem lucro fiscal no ano calendário;

– Estejam com as obrigações fiscais com o Governo em dia;

– Invistam em atividades de P,D & I.

 

A idr possui ampla experiência na aprovação da Lei do Bem junto aos órgãos públicos. Com uma metodologia madura, que envolvem atividades de natureza técnica, contábil e tributária, a idr orienta empresas de diversos setores e tamanho no processo de aprovação do benefício, auxiliando a utilizar esse incentivo com segurança e critério.

O processo começa na identificação dos projetos e atividades enquadráveis na Lei do Bem; depois passa pelo mapeamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos; passa pela elaboração de relatórios e pareceres, além das prestações de contas para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Receita Federal; e pelo usufruto do incentivo fiscal. Por fim, organiza-se um dossiê para arquivamento das informações, bem como recomendações para aumento das atividades em P&D.

 

 

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