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Incentivos fiscais: Como ampliar em 3 vezes o seu benefício

Lei do Bem

A Lei do Bem concede benefícios fiscais para  empresas dentro do regime de tributação de lucro real que investem em projetos de inovação. As empresas beneficiadas pela Lei do Bem, além de reduzir seus custos, também ganham produtividade:  para cada real de renúncia fiscal do governo as empresas investem oito reais em novos projetos, segundo dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicação (MCTIC).

 

Apesar das diversas vantagem da utilização do incentivo, como redução de carga tributária de IRPJ e CSLL, o céu não é perto. O processo de utilização do incentivo fiscal concedido pela Lei do Bem não é simples de ser estruturado. Por ser dividido em duas partes, a análise técnica e contábil/fiscal, é necessário agregar estas duas competências distintas em um processo bem feito para que haja sucesso.

 

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O que acontece (e não é raro) são casos onde a empresa investe toda a energia na parte contábil/fiscal e deixar a parte técnica em segundo plano – um grave erro levando em conta que a identificação correta dos projetos de P&D é o ponto chave no uso desse incentivo, o que pode comprometer seriamente a utilização porque pode-se estar usando o incentivo sobre gastos com o projeto errado. Assim, é necessário prestar atenção e criar um processo bem feito, o que se for feito pode maximar em várias vezes o uso do incentivo, trazendo grandes ganhos para a empresa.

Aqui nesse post, vamos mostrar os benefícios quando o processo de utilização da Lei do Bem é elaborado corretamente.

Porque um projeto estruturado de Lei do Bem faz toda a diferença

Como foi dito anteriormente, o processo de utilização dos incentivos fiscais concedidos pela Lei do Bem é composto da parte técnica em conjunto com a parte contábil. Apenas com as duas muito bem montadas que se consegue um resultado sólido, por isso as duas partes devem ser estruturadas por profissionais com ampla experiência.

 

Análise Técnica

A análise técnica, muitas vezes relevadas pelas empresas, é essencial na hora de se utilizar a Lei do Bem, pois utilizar o incentivo sobre um projeto que posteriormente será reprovado pelo Ministério pode gerar uma grande dor de cabeça para a empresa que usou o incentivo, uma vez que a análise do MCTIC é bem posterior à efetiva fruição do benefício por parte da empresa. Recentemente o MCTIC passou a contar com um comitê de professores universitários para avaliar se os projetos são realmente inovação e pesquisa, e isto elevou o nível de critério para eles aceitarem um projeto como inovador.

Assim,  no que concerne ao aspecto técnico, recomenda-se fortemente que a empresa se utilize de uma equipe especializada na análise de projetos de P&D, o que realmente irá assegurar que os projetos serão aprovados em seu mérito inovador. Neste caso, consultorias que atuam no auxílio às empresas para o uso do incentivo há vários anos e possuem uma equipe de engenheiros e mestres, como a idr, é o indicado, pois esta equipe técnica é que consegue identificar facilmente os projetos que são realmente inovação e tem alta chance de serem aprovados pelo Ministério.

Trabalhando com órgãos do governo ao longo de vários anos, a idr sabe como eles funcionam e o que pensam. Isso dá uma experiência tácita sobre o mindset da avaliação dos projetos de P&D por estes diversos órgãos públicos e, consequentemente, garante uma assertividade muito maior do que alguém da própria empresa, que não tem essa visão múltipla do setor.

 

Análise Contábil/Fiscal

Outro grande segredo está na estruturação da parte fiscal. Aqui cabe a analogia com o um bordado feito à mão. A parte visível é a mais bonita e pode ser um indicativo de que a arte foi concluída com sucesso.

No entanto, o que mostra se o bordado foi bem feito, ou não, é o verso: se foram dados poucos nós e se não ficou nenhuma linha solta. Digamos que a parte contábil é o verso do bordado e a base de todo processo da utilização de incentivos fiscais da Lei do Bem.

O importante é ter uma segregação contábil que permita atender às questões que a própria Lei do Bem exige: uso de conta específicas para as despesas com P&D e atender as instruções da resolução normativa RFB 1.187/2011. Esses dois pontos são fundamentais para evitar problemas lá no futuro.

 

Quando o processo não é bem feito, as dores de cabeça são muitas, pois o incentivo pode ser glosado, o que irá fazer com que a empresa tenha que retificar os demonstrativos contábeis e fiscais da empresa, além de pagar o imposto com juros e multa.

 

Ampliando o benefício

Por outro lado, um processo coerente, constituído e montado por parceiros de confiança pode aumentar em várias vezes o uso do incentivo. Isso ocorre por diverso fatores como:

  • Incluir projetos e gastos que não eram aproveitados anteriormente
  • Reestruturar contabilmente os lançamentos para aproveitar o máximo no incentivo
  • Criar projetos cuja estrutura de gasto seja totalmente aproveitável no incentivo
  • Facilitar os controles de gastos dos projetos para rastrear maior parcela de dispêndios incentiváveis
  • Etc.

Somente com a criação de uma estrutura e processo bem feita é que os incentivos são maximizados.

 

Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil. Qualquer dúvida ou comentário, consulte-nos!

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